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domingo, 13 de janeiro de 2019

Brasil condenado na OMC: stalinismo industrial - Jamil Chade (OESP)


Brasil vai questionar interpretação de juízes da OMC
Jamil Chade, de Genebra
O Estado de S. Paulo, 11/01/2019
O governo brasileiro vai questionar a interpretação dada pelos juízes da Organização Mundial do Comércio (OMC) que, em dezembro, condenaram cinco programas de incentivos fiscais do Brasil. A queixa, lançada pela Europa e Japão, será adotada nesta sexta-feira, 11, em Genebra, e será iniciado o período de 45 dias durante os quais o Itamaraty terá de chegar a um acordo sobre o que terá de ser feito para desmantelar o apoio hoje dado ao setor privado.
A OMC condenou de forma clara a estratégia de substituição de importação, uma política industrial adotada durante o governo de Dilma Rousseff e que distribuiria R$ 25 bilhões em bondades fiscais. Depois de cinco anos de contenciosos, a entidade coloca um espécie de "fronteira" à política que poderá ser adotada no País na próxima década.
Foram declarados como irregulares a formas de incentivos previstos na Lei de Informática, no Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays), além do o Inovar Auto, da Lei de Inclusão Digital e o Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de equipamentos para a TV digital (PATVD). 
Três dos programas condenados já foram encerrados. Mas a Lei de Informática vence apenas no ano de 2029 e o Padis vence em 2022. Ambos terão de mudar ou passarão por uma profunda reforma para que não sejam considerados como mecanismos que garantem uma concorrência desleal entre produtos nacionais e importados.
Nesta sexta-feira, a diplomacia brasileira usará a reunião na OMC para levantar uma preocupação surgida depois de ler a decisão dos juízes. Pelas regras internacionais, uma vez que um produto pague os impostos de importação, ele precisa receber o mesmo tratamento que um produto nacional dispõe. Trata-se do princípio do "tratamento nacional". 
Os acordos da OMC, porém, permitem uma exceção, que é a capacidade de governos para conceder subsídios a produtos nacionais. Ninguém discute o fato de que isso cria um desnível na concorrência. Mas essa possibilidade era permitida pelos tratados negociados ainda nos anos 90.
O que chamou a atenção dos especialistas brasileiros é que os juízes aplicaram uma nova interpretação do texto das regras e a condenação criou o que para muitos poderia ser um precedente perigoso na jurisprudência. 
Pela decisão da OMC, os juízes interpretaram as leis de forma a restringir o alcance dessa exceção, o que tornaria todos os subsídios condenáveis. Na avaliação do Brasil, isso poderia ter consequências negativas e afetar, entre os outros setores, o da agricultura. 
A queixa brasileira não irá mudar a condenação e o governo sabe que terá de cumprir a determinação da OMC. Mas a decisão de levantar esse ponto tem como objetivo demonstrar uma "preocupação sistêmica". 
O governo brasileiro ainda vai reforçar outra mensagem: a de que a nova decisão da OMC reverteu parcialmente uma condenação que, um ano antes, havia sido bem mais profunda. Na primeira instância, também tinham sido condenados o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para empresas exportadoras (Recap) e Programa Preponderantemente Exportador (PEC).
O Itamaraty, porém, conseguiu que eles fossem absolvidos. Os programas, no fundo, apoiam centenas de empresas nacionais, entre elas a Samarco e a Embraer.
Prazos
Com a adoção do relatório nesta sexta-feira, europeus e japoneses pedirão que o Brasil reforme seus programas dentro de um período a ser negociado. Se não houver um acordo no prazo de 45 dias, europeus levarão o caso de volta à OMC e pedirão uma arbitragem para que a entidade determine o prazo para que o Brasil retire seus programas de funcionamento. 
Legalmente, o fim desses programas não é tão simples, já que existem obrigações assinadas com empresas que fizeram investimentos e compromissos contratuais. Caso o Brasil não cumpra a decisão da OMC, Tóquio e Bruxelas já indicaram que irão solicitar a autorização para retaliar o Brasil.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Brasil do lulopetismo: medidas condenadas pela OMC, vergonha internacional - Relatorio do Panel

Eu sabia, desde o início, que o Brasil seria, em algum momento do futuro, condenado por violar regras primárias da OMC, ou melhor, de acordos setoriais no âmbito do sistema multilateral de comércio (TRIMS, por exemplo), mas também por infrações ao próprio GATT, como violação do princípio do tratamento nacional. 
Eram desses crimes primários, só possíveis de serem praticados por aloprados petistas, que sempre desprezaram o direito internacional e as simples regras de boa conduta no âmbito do comércio internacional, assim como eles sempre violaram a Constituição e uma infinidade de leis nacionais para praticarem seus crimes econômicos (que em muitos casos se confundem com crimes comuns, como corrupção desmedida e ilegalidades repetidas).
Tenho para mim que o Brasil não precisava passar por essa vergonha internacional, ainda que tenham pretendido, ainda, “maquiar”  essa vergonha delongando a adoção do relatório do panel arbitral.
Mas, eu sabia que o Brasil seria condenado por algo que era, desde o início, ilegal. 
Na época — tempos do Pimentel no MDIC — eu argumentei junto a interlocutores bem informados se não havia informado aos decisores últimos -- que sabemos quem era --  que as medidas eram claramente ilegais. Sim, me responderam, tinham avisado que era ilegal, mas tinham resolvido fazer mesmo assim.
Agora, Inês é morta, ou melhor: o Brasil já foi condenado.
Repito: não precisávamos passar por essa vergonha.
Paulo Roberto de Almeida

WTO
Brazil  – Certain Measures Concerning Taxation and Charges - Reports of the Panel
417 p.