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segunda-feira, 18 de maio de 2020

O presidente perdeu a condição de governar - ex-ministros

O presidente perdeu a condição de governar

Não há como aceitar governante que viola até o sentido básico da decência   

José Carlos Dias
Claudia Costin
José Gregori
Luiz Carlos Bresser-Pereira
Paulo Sérgio Pinheiro
Paulo Vannuchi
O momento é grave. É hora de dar um basta ao desgoverno. Hoje é preciso falar ao conjunto dos brasileiros, nossa população multiétnica, multirracial, com diversidade cultural e distintas visões políticas, 210 milhões de cidadãs e cidadãos. Hora de falar ao povo, detentor e destinatário dos rumos do país.
Assistimos em 2019 ao desmanche de instituições e estruturas de Estado, em nome de alinhamentos ideológicos e guerras culturais. A partir de fevereiro último, com a chegada da pandemia em nosso território, ao grande desmanche somaram-se ataques à ordem constitucional, à democracia, ao Estado de Direito. Não podem ser banalizados, muito menos naturalizados.

O presidente Jair Bolsonaro retira máscara para falar com jornalistas em frente ao Palácio da Alvorada, em Brasília - Lúcio Tavora - 13.mai.20/Xinhua
Como alertaram os cientistas, a Covid-19 encontraria no Brasil campo fértil para o seu alastramento: um país-continente com enorme desigualdade social e concentração de renda, sistema de saúde fragilizado por cortes e tetos orçamentários, saneamento básico precário, milhões de brasileiros vivendo em bairros, comunidades e distritos sem infraestrutura, sucateamento da educação pública, desemprego na casa das 13 milhões de pessoas e uma economia estagnada. Acrescente-se a esse quadro as características próprias da atual pandemia —um vírus com alta velocidade de transmissão e sintomatologia grave, para o qual ainda não há remédio ou vacina eficazes. ​
Talvez não imune ao vírus, mas com toda certeza imune ao sofrimento humano, o presidente da República, Jair Bolsonaro, tem manifestado notória falta de preocupação com os brasileiros, com o risco das aglomerações que estimula, com a volta prematura ao trabalho, com um sistema de saúde que colapsa aos olhos de todos e até com o número de óbitos pela Covid-19, que totalizam, hoje, muitos milhares de casos —sobre os quais, aliás, já se permitiu fazer ironias grosseiras e cruéis.
Mas a sanha do presidente não para por aí. Enquanto o país vive um calvário, Jair Bolsonaro insufla crises entre os Poderes. Baixa atos administrativos para inibir investigações envolvendo a sua família. Participa de manifestações pelo fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal. Manipula a opinião pública, e até as Forças Armadas, propagando a ideia de um apoio incondicional dos militares como blindagem para os seus desatinos. Enfim, o presidente deixa de governar para se dedicar à exibição diária de sua triste figura, em pantomimas familiares e ensaios golpistas.
Preocupado com o amanhã e sob o peso do luto, o Brasil precisa contar com um governo que coordene esforços para a superação da crise, começando por ouvir a voz que vem das casas, das pessoas que sofrem, em todas as partes. Não há como aceitar um governante que ouve apenas radicais fanáticos, ressentidos e manipuladores, obcecado que está em exercer o poder de forma ilimitada, em regime miliciano-militar que viola as regras democráticas e até mesmo o sentido básico da decência.
Só resta sublinhar o que já ficou evidente: Jair Bolsonaro perdeu todas as condições para o exercício legítimo da Presidência da República, por sua incapacidade, vocação autoritária e pela ameaça que representa à democracia. Ao semear a intranquilidade, a insegurança, a desinformação e, sobretudo, ao colocar em risco a vida dos brasileiros, seu afastamento do cargo se impõe.
A Comissão Arns de Defesa dos Direitos Humanos entende que as forças democráticas devem buscar, com urgência, caminhos para que isso se faça dentro do Estado de Direito e em obediência à Constituição.
José Carlos Dias
Presidente da Comissão Arns de Defesa dos Direitos Humanos e ex-ministro da Justiça (governo FHC)
Claudia Costin
Ex-ministra de Administração e Reforma (governo FHC)
José Gregori
Ex-ministro da Justiça (governo FHC)
Luiz Carlos Bresser-Pereira
Ex-ministro da Fazenda (governo Sarney), ministro da Administração e Reforma do Estado e ministro da Ciência e Tecnologia (governos FHC)
Paulo Sérgio Pinheiro
Ex-ministro da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos (governo FHC)
Paulo Vannuchi
Ex-ministro de Direitos Humanos (governo Lula). Todos são fundadores e representantes da Comissão Arns

domingo, 9 de abril de 2017

Manifesto por uma constituinte exclusiva - Modesto Carvalhosa, Flavio Bierrenbach e Jose Carlos Dias

ESPAÇO ABERTO 
Manifesto à Nação
Impõe-se a mobilização da sociedade por uma Constituinte originária e independente
Modesto Carvalhosa, Flávio Bierrenbach e José Carlos Dias
O Estado de S.Paulo, 9 de Abril de 2017

Os constantes escândalos comprovam a inviabilidade do vigente sistema político-constitucional. Ele representa um modelo obsoleto, oligarca, intervencionista, cartorial, corporativista e anti-isonômico, que concede supersalários, foros privilegiados e muitos outros benefícios a um pequeno grupo de agentes públicos e políticos, enquanto o resto da população não tem meios para superar a ineficiência do Estado e exercer seus direitos mais básicos. 
A Constituição de 1988 transformou a burocracia num obstáculo perverso ao exercício da cidadania. Ela é fruto de um momento histórico bastante peculiar, o fim de um regime de exceção, que não corresponde mais à realidade do Brasil; representa um conjunto de interesses e modelos que já em 1988 estavam em franca deterioração no mundo civilizado. 
Por ser um compromisso de interesses entre as forças que disputavam o poder após a ditadura, a Carta de 88 foi recheada de casuísmos e de corporativismos. Estabeleceu um absurdo regime político que se nutre de um sistema pseudopartidário, excessivamente fragmentado e capturado por interesses de corporações e de facções político-criminosas. Isso torna excessivamente custosa a governabilidade, criando uma relação tóxica entre os Poderes, o que favorece a corrupção, o tráfico de influência e os rombos devastadores nas contas públicas. 
Os vícios insanáveis de Carta de 88 fizeram com que ela tenha sido desfigurada por 95 emendas desde sua promulgação, tramitando atualmente mais de mil novos projetos de emendas constitucionais. No entanto, tais emendas são paliativos lentos e pontuais, que apenas retardam as verdadeiras estruturais necessárias. 
Os temas constitucionais para uma reforma estrutural, política e administrativa, indispensável à restauração das instituições, são, dentre outros: 
 - Eliminação do foro privilegiado;
 - Eliminação da desproporção de deputados por Estados da Federação;
 - Voto distrital puro, sendo os parlamentares eleitos pelo distrito eleitoral respectivo;
 - Referendo no caso de o Congresso legislar em causa própria, sob qualquer circunstância;
 - Estabelecimento do regime de consulta, com referendo ou plebiscito, para qualquer matéria constitucional relevante; 
 - Nenhum parlamentar poderá exercer cargos na administração pública durante o seu mandato;
 - Eliminação dos cargos de confiança na administração pública, devendo todos os cargos ser ocupados por servidores concursados;
 - Eliminação do Fundo Partidário e do financiamento público das eleições: serão os partidos financiados unicamente por seus próprios filiados;
 - Eliminação das emendas parlamentares, que tornam os congressistas sócios do Orçamento, e não seus fiscais;
 - Criação ou aumento de impostos, somente com referendo;
 - Fim das coligações para quaisquer eleições;
 - Eliminação de efeitos de marketing das campanhas eleitorais, devendo os candidatos se apresentar no horário gratuito pessoalmente, com seus programas e para rebater críticas;
 - Distribuição igual de tempo por partido no horário eleitoral gratuito para as eleições majoritárias (presidente e governador);
 - Inclusão do princípio da isonomia na Constituição, de modo que a lei estabeleça tratamento igual para todos, em complementação ao princípio vigente de que todos são iguais perante a lei;
 - Isonomia de direitos, de obrigações e de encargos trabalhistas e previdenciários para todos os brasileiros, do setor público e do setor privado;
 - Eliminação da estabilidade no exercício de cargo público, com exceção do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Forças Armadas, devendo os servidores públicos se submeter às mesmas regras do contrato trabalhista do setor privado;
 - Eliminação dos privilégios por cargo ou função (mordomias, supersalários, auxílios, benefícios, etc.), devendo o valor efetivamente recebido pelo servidor estar dentro do teto previsto na Constituição. 
Todos sabemos que essas mudanças jamais serão aprovadas pelos atuais parlamentares, que atuam só para manter o vigente sistema político-constitucional, que preserva seus privilégios. Por isso somente poderemos fazer as reformas estruturais políticas e administrativas indispensáveis com uma Constituinte composta por membros da sociedade civil que não ocupem cargos políticos e, encerrados os trabalhos constituintes, fiquem inelegíveis por oito anos. 
A viabilização dessa indispensável providência de restauração das instituições, desfiguradas pela ilegitimidade manifesta da maioria dos atuais congressistas, que nada mais representam senão seus próprios interesses de sobrevivência política e criminal, passa pelo plebiscito instituído na Lei n.º 9.709, de 1998. 
O plebiscito deverá ser convocado por iniciativa de um terço dos deputados ou dos senadores e aprovado por maioria simples dos membros de uma das Casas do Congresso. Nele os eleitores deverão decidir pela convocação de uma Assembleia Constituinte independente, formada por pessoas que não tenham cargos políticos, ou, então, por uma Assembleia Constituinte formada pelos próprios congressistas. Esta será a única pergunta a ser formulada na cédula. 
A redação da Constituição de um Estado é a máxima expressão da soberania de um povo. Quando o povo não participa de sua elaboração, temos uma Constituição discriminatória, de privilégios para casta política e administrativa, como a de 1988, que criou não uma democracia representativa, mas, sim, uma democracia corporativista. 
Impõe-se, enfim, uma mobilização da sociedade civil e organizada que exija do Congresso Nacional a realização de um plebiscito, nos termos da Lei 9.709/98, para que o povo decida, soberanamente, se quer uma Assembleia Constituinte originária e independente, que estabeleça as novas estruturas para o desenvolvimento sustentável do nosso país, num autêntico Estado Democrático de Direito.